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Nota fiscal no delivery: NFC-e ou NF-e? Guia para restaurantes

NFC-e ou NF-e? Entenda a diferença, o que você precisa para emitir e como integrar a emissão às vendas.

Por Equipe Vende Aí 2 min de leitura

Emitir nota fiscal é obrigação para a maioria dos negócios de alimentação, e cada estado tem as suas regras. Este guia explica o básico; confirme os detalhes com o seu contador.

NFC-e x NF-e

NFC-e (modelo 65)NF-e (modelo 55)
Para quemVenda ao consumidor finalVenda para empresas e operações específicas
Uso típicoBalcão, salão e delivery para pessoa físicaCliente que pede nota com CNPJ, eventos corporativos
Documento do clienteCPF opcional (conforme regras do estado)Dados completos do destinatário

O que você precisa para emitir

  1. CNPJ com inscrição estadual (quando exigida).
  2. Credenciamento na SEFAZ do seu estado para emitir NFC-e e/ou NF-e.
  3. Certificado digital A1 do CNPJ (arquivo .pfx).
  4. Código de segurança do contribuinte (CSC), no caso da NFC-e.
  5. Produtos com a tributação correta (NCM, CFOP, CST/CSOSN), definida com o contador.

No Vende Aí, os planos Completo e Pro emitem NF-e e NFC-e integradas à SEFAZ, usando o certificado digital A1 do seu CNPJ, a partir dos pedidos.

Venda e emita nota no mesmo sistema. Teste o Vende Aí por 30 dias.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre este assunto

Para venda ao consumidor final (balcão, salão e delivery para pessoa física), normalmente NFC-e. Para vendas a empresas, NF-e. As regras variam por estado; confirme com o seu contador.

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